PERGUNTAS FREQUENTES Tem alguma dúvida? Veja abaixo algumas perguntas frequentes

FAQ

Aposentados, pensionistas ou afins podem perder seus rendimentos caso forem aprovados e tomarem posse?

É necessário verificar o tipo de aposentadoria ou pensão. O ideal é consultar o Instituto de previdência correspondente ou um profissional especializado na área.

As inscrições podem serem feitas por Procuração?

Sim, desde que constem os dados completos do outorgante (que ao final terá de reconhecer firma) e do procurador, além de especificar que é para o fim específico de inscrição “para tal” Concurso Público ou Processo Seletivo.

Como consultar ou imprimir meu comprovante de inscrição ou cartão de convocação para as provas ou resultado?

Basta digitar o seu CPF e SENHA no menu do candidato.

Como deve ser a preparação para um concurso?

O ideal é que o candidato começe a preparação o quanto antes, de preferência muito antes da publicação do edital, estudando as matérias básicas como língua portuguesa e matemática. Após o edital, o foco deve ser as matérias específicas para o cargo. É muito importante fazer um planejamento inicial de como será a preparação e organizar os horários, locais e materiais disponíveis para os estudos.

Como faço para acessar o gabarito a prova que prestei referentes ao concurso / processo seletivo.

A prova e o gabarito referentes ao Concurso Público ou Processo Seletivo que você prestou estarão disponíveis no sistema até a data final para interposição de recurso. Para acessar faça o login na área do candidato através do seu CPF, acesse o concurso/processo seletivo que você deseja consultar, a prova e o gabarito estarão disponíveis para você para você acessar.

Como funciona o tempo de espera para ser chamado para assumir o cargo, sendo que já passou no concurso?

A simples classificação no concurso dentro do número de vagas oferecidas, não garante a convocação imediata, visto que os concursos públicos têm prazos de validade (que geralmente são de 2 anos podendo ser prorrogados por igual perí­odo) e o órgão contratante pode convocar conforme sua disponibilidade durante o período estipulado.

É possível interpor recurso?

Sim, desde que plausível e fundamentado. É importante ainda observar a forma e o prazo previstos no Edital, protocolando o recurso junto ao órgão competente indicado.